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Consulta Portaria Comitê de Pesquisa

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MINUTA DE PORTARIA IBRAM Nº 533, DE 21 DE JULHO DE 2021

2 Leave a comment on paragraph 2 0 Dispõe sobre a instituição do Comitê de Pesquisa, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.

3 Leave a comment on paragraph 3 0 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto no 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009; no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013; no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o constante nos autos dos processos nº 01415.002376/2020-00 e 01415.000219/2021-32, resolve:

4 Leave a comment on paragraph 4 0 Art. 1º Fica instituído o Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus Ibram.

5 Leave a comment on paragraph 5 2 Art. 2º O Comitê de Pesquisa do Ibram é um órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, responsável pela elaboração das diretrizes e orientações das atividades de pesquisa sobre as áreas museal e museológica realizadas no âmbito do Ibram, com finalidade de estimular, orientar e facilitar o desenvolvimento de pesquisas do Ibram dentro de padrões éticos.

6 Leave a comment on paragraph 6 1 Art. 3º O Comitê de Pesquisa do Ibram contribui para a execução das finalidades conferidas pelo inciso V do art. 3° e pelo inciso X do art. 4° da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, pelo parágrafo único do art. 3° e inciso I do art. 9° do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e pelo inciso V do art. 3º e art. 72 do Anexo à Portaria MinC nº 110, de 08 de outubro de 2014.

7 Leave a comment on paragraph 7 0 CAPÍTULO I — DA DEFINIÇÃO

8 Leave a comment on paragraph 8 0 Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

9 Leave a comment on paragraph 9 2 I – pesquisa: toda e qualquer atividade de natureza investigativa, com objeto e métodos definidos, aprovada por instâncias competentes do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, por agências de fomento ou por outras instituições, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela comunidade científica, que resulta em produção técnico-científica, técnica ou tecnológica.

10 Leave a comment on paragraph 10 0 CAPÍTULO II — DAS COMPETÊNCIAS

11 Leave a comment on paragraph 11 1 Art. 5º Compete ao Comitê de Pesquisa do Ibram:

12 Leave a comment on paragraph 12 2 I – elaborar políticas, planos, programas, projetos, diretrizes, linhas de pesquisa e normas para a pesquisa no Ibram, submetendo-as à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;

13 Leave a comment on paragraph 13 0 II – elaborar, acompanhar e avaliar a Política de Pesquisa do Ibram, submetendo-a à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;

14 Leave a comment on paragraph 14 2 III – elaborar, acompanhar e avaliar a Política de Acesso Aberto ao Conhecimento no Ibram, submetendo-a à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;

15 Leave a comment on paragraph 15 4 IV – incentivar a produção de políticas de pesquisas pelas unidades finalísticas e unidades museológicas do Ibram, que serão dirigidas ao Comitê de Pesquisa do Ibram para análise e posterior encaminhamento à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;

16 Leave a comment on paragraph 16 0 V – definir parâmetros institucionais e éticos para o desenvolvimento de pesquisas no Ibram, submetendo-os à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;

17 Leave a comment on paragraph 17 2 VI – avaliar e emitir pareceres, sempre que necessário, a respeito de programas, projetos e atividades de pesquisa a serem implementados no Ibram;

18 Leave a comment on paragraph 18 4 VII – emitir, quando solicitado, parecer técnico sobre pedidos de licença para capacitação e afastamentos para participação em programa de pós-graduação, junto a chefias e áreas decisórias do Ibram;

19 Leave a comment on paragraph 19 2 VIII – apoiar e promover iniciativas de pesquisa e pós-graduação por parte dos servidores, por meio de aconselhamento e divulgação de informações;

20 Leave a comment on paragraph 20 1 IX – subsidiar a Diretoria Colegiada e a Presidência do Ibram nas decisões quanto à priorização de projetos de pesquisa;

21 Leave a comment on paragraph 21 0 X – apoiar e estimular parcerias entre o Ibram e instituições de pesquisa, ensino e inovação;

22 Leave a comment on paragraph 22 0 XI – propor ações de difusão e divulgação dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito do Ibram;

23 Leave a comment on paragraph 23 0 XII – apoiar articulações entre o Ibram e agências ou órgãos de fomento à pesquisa;

24 Leave a comment on paragraph 24 0 XIII – coordenar o Diretório de Grupos de Pesquisa do Ibram no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;

25 Leave a comment on paragraph 25 0 XIV – coordenar o Programa Institucional de Iniciação Científica do Ibram – PIBIC/CNPq- Ibram e realizar anualmente a Jornada de Iniciação Científica do Ibram;

26 Leave a comment on paragraph 26 2 XV – realizar periodicamente o Encontro de Pesquisadores do Ibram; e

27 Leave a comment on paragraph 27 0 XVI – inventariar, organizar e manter atualizadas as informações passadas e atuais sobre as pesquisas realizadas em todas as unidades do Ibram.

28 Leave a comment on paragraph 28 2 CAPÍTULO III — DA COMPOSIÇÃO

29 Leave a comment on paragraph 29 2 Art. 6º O Comitê de Pesquisa do Ibram será composto por 8 (oito) representantes, titulares e suplentes, sendo:

30 Leave a comment on paragraph 30 0 I – 1 (um) representante com título de mestre ou doutor da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM/Ibram;

31 Leave a comment on paragraph 31 0 II – 1 (um) representante com título de mestre ou doutor do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM/Ibram;

32 Leave a comment on paragraph 32 0 III – 1 (um) representante com título de mestre ou doutor do Departamento de Processos Museais – DPMUS/Ibram;

33 Leave a comment on paragraph 33 5 IV – 1 (um) representante da Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna – CGP/DPGI/Ibram; e

34 Leave a comment on paragraph 34 0 V – 4 (quatro) representantes dos pesquisadores das unidades museológicas do Ibram, inscritos na lista constante do Painel de Pesquisadores do Ibram, com título de mestre ou doutor, eleitos pelos servidores do Ibram.

35 Leave a comment on paragraph 35 0 § 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

36 Leave a comment on paragraph 36 0 § 2º Os representantes terão assento no Comitê de Pesquisa do Ibram pelo período de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

37 Leave a comment on paragraph 37 5 § 3º Os representantes listados nos incisos I a IV deste artigo serão indicados pelos respectivos dirigentes à Coordenação do Comitê de Pesquisa do Ibram, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Portaria.

38 Leave a comment on paragraph 38 2 § 4º O Comitê de Pesquisa do Ibram, para a plena execução de suas atividades e alcance de representatividade, necessita da composição prevista no caput, em observância à regra instituída no inciso V do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

39 Leave a comment on paragraph 39 0 CAPÍTULO IV — DO FUNCIONAMENTO

40 Leave a comment on paragraph 40 0 Art. 7º O Comitê de Pesquisa do Ibram será coordenado por representante a ser escolhido pelos membros do Comitê, em reunião ordinária.

41 Leave a comment on paragraph 41 2 Art. 8º O Comitê de Pesquisa do Ibram contará com secretaria executiva, que lhe prestará apoio administrativo, a ser exercida por representante a ser escolhido pelos membros do Comitê, em reunião ordinária.

42 Leave a comment on paragraph 42 0 Art. 9º O Comitê de Pesquisa do Ibram se reunirá conforme convocação de seu Coordenador ou a requerimento de dois terços de seus membros, por meio de:

43 Leave a comment on paragraph 43 0 I – reunião ordinária, realizada semestralmente, conforme cronograma de atividades anual do comitê, convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mencionando-se a pauta;

44 Leave a comment on paragraph 44 0 II – reunião extraordinária, na ocorrência de fato superveniente que exija deliberação tempestiva, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mencionando-se a pauta; e

45 Leave a comment on paragraph 45 0 § 1º O quórum mínimo para a instauração das reuniões do Comitê de Pesquisa do Ibram é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus representantes, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de seus membros.

46 Leave a comment on paragraph 46 0 § 2º As convocações para reuniões especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

47 Leave a comment on paragraph 47 0 § 3º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a 2 (duas) horas, será especificado um período máximo de 2 (duas) horas no qual poderão ocorrer as votações.

48 Leave a comment on paragraph 48 0 § 4º As reuniões do Comitê de Pesquisa serão realizadas por videoconferência.

49 Leave a comment on paragraph 49 0 Art. 10. O Comitê de Pesquisa do Ibram elaborará relatório anual de atividades, que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram.

50 Leave a comment on paragraph 50 0 Art. 11. Os documentos produzidos pelo Comitê de Pesquisa do Ibram serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em unidade específica a ser criada.

51 Leave a comment on paragraph 51 0 § 1º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Presidência do Ibram.

52 Leave a comment on paragraph 52 0 Art. 12. O Comitê de Pesquisa poderá constituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos de seu interesse, observados os seguintes requisitos:

53 Leave a comment on paragraph 53 0 I – número máximo de 5 (cinco) membros;

54 Leave a comment on paragraph 54 0 II – caráter temporário e duração não superior a um ano; e

55 Leave a comment on paragraph 55 1 III – operação não-simultânea de grupos de trabalho.

56 Leave a comment on paragraph 56 2 Art. 13. Caberá ao Comitê de Pesquisa do Ibram estabelecer seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram.

57 Leave a comment on paragraph 57 0 Art. 14. A participação no Comitê de Pesquisa do Ibram não será remunerada, e seu exercício será considerado serviço público relevante.

58 Leave a comment on paragraph 58 0 CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

59 Leave a comment on paragraph 59 1 Art. 15. A eleição dos representantes dos pesquisadores das unidades museológicas do Ibram será conduzida por Comissão formada pelos representantes previstos no inciso I a IV do art. 6º desta Portaria, que terá duração temporária e operação não simultânea a grupos de trabalho.

60 Leave a comment on paragraph 60 0 § 1º Fica fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo eleitoral dos representantes dos pesquisadores das unidades museológicas do Ibram.

61 Leave a comment on paragraph 61 2 § 2º A Comissão publicará no Boletim Administrativo do Ibram a lista dos representantes eleitos nos termos do inciso V do art. 6º desta Portaria.

62 Leave a comment on paragraph 62 0 Art. 16. Ficam revogadas a Portaria Ibram n° 372, de 15 de dezembro de 2011, e a Portaria Ibram n° 64, de 07 de março de 2014.

63 Leave a comment on paragraph 63 0 Art. 17. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

64 Leave a comment on paragraph 64 0 PEDRO MACHADO MASTROBUONO

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