Consulta Portaria Comitê de Pesquisa

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MINUTA DE PORTARIA IBRAM Nº 533, DE 21 DE JULHO DE 2021
¶ 2 Leave a comment on paragraph 2 0 Dispõe sobre a instituição do Comitê de Pesquisa, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
¶ 3 Leave a comment on paragraph 3 0 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto no 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009; no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013; no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o constante nos autos dos processos nº 01415.002376/2020-00 e 01415.000219/2021-32, resolve:
¶ 4 Leave a comment on paragraph 4 0 Art. 1º Fica instituído o Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
¶ 5 Leave a comment on paragraph 5 2 Art. 2º O Comitê de Pesquisa do Ibram é um órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, responsável pela elaboração das diretrizes e orientações das atividades de pesquisa sobre as áreas museal e museológica realizadas no âmbito do Ibram, com finalidade de estimular, orientar e facilitar o desenvolvimento de pesquisas do Ibram dentro de padrões éticos.
¶ 6 Leave a comment on paragraph 6 1 Art. 3º O Comitê de Pesquisa do Ibram contribui para a execução das finalidades conferidas pelo inciso V do art. 3° e pelo inciso X do art. 4° da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, pelo parágrafo único do art. 3° e inciso I do art. 9° do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e pelo inciso V do art. 3º e art. 72 do Anexo à Portaria MinC nº 110, de 08 de outubro de 2014.
¶ 7 Leave a comment on paragraph 7 0 CAPÍTULO I — DA DEFINIÇÃO
¶ 8 Leave a comment on paragraph 8 0 Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
¶ 9 Leave a comment on paragraph 9 2 I – pesquisa: toda e qualquer atividade de natureza investigativa, com objeto e métodos definidos, aprovada por instâncias competentes do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, por agências de fomento ou por outras instituições, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela comunidade científica, que resulta em produção técnico-científica, técnica ou tecnológica.
¶ 10 Leave a comment on paragraph 10 0 CAPÍTULO II — DAS COMPETÊNCIAS
¶ 11 Leave a comment on paragraph 11 1 Art. 5º Compete ao Comitê de Pesquisa do Ibram:
¶ 12 Leave a comment on paragraph 12 2 I – elaborar políticas, planos, programas, projetos, diretrizes, linhas de pesquisa e normas para a pesquisa no Ibram, submetendo-as à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;
¶ 13 Leave a comment on paragraph 13 0 II – elaborar, acompanhar e avaliar a Política de Pesquisa do Ibram, submetendo-a à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;
¶ 14 Leave a comment on paragraph 14 2 III – elaborar, acompanhar e avaliar a Política de Acesso Aberto ao Conhecimento no Ibram, submetendo-a à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;
¶ 15 Leave a comment on paragraph 15 4 IV – incentivar a produção de políticas de pesquisas pelas unidades finalísticas e unidades museológicas do Ibram, que serão dirigidas ao Comitê de Pesquisa do Ibram para análise e posterior encaminhamento à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;
¶ 16 Leave a comment on paragraph 16 0 V – definir parâmetros institucionais e éticos para o desenvolvimento de pesquisas no Ibram, submetendo-os à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram;
¶ 17 Leave a comment on paragraph 17 2 VI – avaliar e emitir pareceres, sempre que necessário, a respeito de programas, projetos e atividades de pesquisa a serem implementados no Ibram;
¶ 18 Leave a comment on paragraph 18 4 VII – emitir, quando solicitado, parecer técnico sobre pedidos de licença para capacitação e afastamentos para participação em programa de pós-graduação, junto a chefias e áreas decisórias do Ibram;
¶ 19 Leave a comment on paragraph 19 2 VIII – apoiar e promover iniciativas de pesquisa e pós-graduação por parte dos servidores, por meio de aconselhamento e divulgação de informações;
¶ 20 Leave a comment on paragraph 20 1 IX – subsidiar a Diretoria Colegiada e a Presidência do Ibram nas decisões quanto à priorização de projetos de pesquisa;
¶ 21 Leave a comment on paragraph 21 0 X – apoiar e estimular parcerias entre o Ibram e instituições de pesquisa, ensino e inovação;
¶ 22 Leave a comment on paragraph 22 0 XI – propor ações de difusão e divulgação dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito do Ibram;
¶ 23 Leave a comment on paragraph 23 0 XII – apoiar articulações entre o Ibram e agências ou órgãos de fomento à pesquisa;
¶ 24 Leave a comment on paragraph 24 0 XIII – coordenar o Diretório de Grupos de Pesquisa do Ibram no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
¶ 25 Leave a comment on paragraph 25 0 XIV – coordenar o Programa Institucional de Iniciação Científica do Ibram – PIBIC/CNPq- Ibram e realizar anualmente a Jornada de Iniciação Científica do Ibram;
¶ 26 Leave a comment on paragraph 26 2 XV – realizar periodicamente o Encontro de Pesquisadores do Ibram; e
¶ 27 Leave a comment on paragraph 27 0 XVI – inventariar, organizar e manter atualizadas as informações passadas e atuais sobre as pesquisas realizadas em todas as unidades do Ibram.
¶ 28 Leave a comment on paragraph 28 2 CAPÍTULO III — DA COMPOSIÇÃO
¶ 29 Leave a comment on paragraph 29 2 Art. 6º O Comitê de Pesquisa do Ibram será composto por 8 (oito) representantes, titulares e suplentes, sendo:
¶ 30 Leave a comment on paragraph 30 0 I – 1 (um) representante com título de mestre ou doutor da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM/Ibram;
¶ 31 Leave a comment on paragraph 31 0 II – 1 (um) representante com título de mestre ou doutor do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM/Ibram;
¶ 32 Leave a comment on paragraph 32 0 III – 1 (um) representante com título de mestre ou doutor do Departamento de Processos Museais – DPMUS/Ibram;
¶ 33 Leave a comment on paragraph 33 5 IV – 1 (um) representante da Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna – CGP/DPGI/Ibram; e
¶ 34 Leave a comment on paragraph 34 0 V – 4 (quatro) representantes dos pesquisadores das unidades museológicas do Ibram, inscritos na lista constante do Painel de Pesquisadores do Ibram, com título de mestre ou doutor, eleitos pelos servidores do Ibram.
¶ 35 Leave a comment on paragraph 35 0 § 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
¶ 36 Leave a comment on paragraph 36 0 § 2º Os representantes terão assento no Comitê de Pesquisa do Ibram pelo período de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
¶ 37 Leave a comment on paragraph 37 5 § 3º Os representantes listados nos incisos I a IV deste artigo serão indicados pelos respectivos dirigentes à Coordenação do Comitê de Pesquisa do Ibram, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Portaria.
¶ 38 Leave a comment on paragraph 38 2 § 4º O Comitê de Pesquisa do Ibram, para a plena execução de suas atividades e alcance de representatividade, necessita da composição prevista no caput, em observância à regra instituída no inciso V do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
¶ 39 Leave a comment on paragraph 39 0 CAPÍTULO IV — DO FUNCIONAMENTO
¶ 40 Leave a comment on paragraph 40 0 Art. 7º O Comitê de Pesquisa do Ibram será coordenado por representante a ser escolhido pelos membros do Comitê, em reunião ordinária.
¶ 41 Leave a comment on paragraph 41 2 Art. 8º O Comitê de Pesquisa do Ibram contará com secretaria executiva, que lhe prestará apoio administrativo, a ser exercida por representante a ser escolhido pelos membros do Comitê, em reunião ordinária.
¶ 42 Leave a comment on paragraph 42 0 Art. 9º O Comitê de Pesquisa do Ibram se reunirá conforme convocação de seu Coordenador ou a requerimento de dois terços de seus membros, por meio de:
¶ 43 Leave a comment on paragraph 43 0 I – reunião ordinária, realizada semestralmente, conforme cronograma de atividades anual do comitê, convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mencionando-se a pauta;
¶ 44 Leave a comment on paragraph 44 0 II – reunião extraordinária, na ocorrência de fato superveniente que exija deliberação tempestiva, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mencionando-se a pauta; e
¶ 45 Leave a comment on paragraph 45 0 § 1º O quórum mínimo para a instauração das reuniões do Comitê de Pesquisa do Ibram é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus representantes, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de seus membros.
¶ 46 Leave a comment on paragraph 46 0 § 2º As convocações para reuniões especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
¶ 47 Leave a comment on paragraph 47 0 § 3º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a 2 (duas) horas, será especificado um período máximo de 2 (duas) horas no qual poderão ocorrer as votações.
¶ 48 Leave a comment on paragraph 48 0 § 4º As reuniões do Comitê de Pesquisa serão realizadas por videoconferência.
¶ 49 Leave a comment on paragraph 49 0 Art. 10. O Comitê de Pesquisa do Ibram elaborará relatório anual de atividades, que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram.
¶ 50 Leave a comment on paragraph 50 0 Art. 11. Os documentos produzidos pelo Comitê de Pesquisa do Ibram serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em unidade específica a ser criada.
¶ 51 Leave a comment on paragraph 51 0 § 1º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Presidência do Ibram.
¶ 52 Leave a comment on paragraph 52 0 Art. 12. O Comitê de Pesquisa poderá constituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos de seu interesse, observados os seguintes requisitos:
¶ 53 Leave a comment on paragraph 53 0 I – número máximo de 5 (cinco) membros;
¶ 54 Leave a comment on paragraph 54 0 II – caráter temporário e duração não superior a um ano; e
¶ 55 Leave a comment on paragraph 55 1 III – operação não-simultânea de grupos de trabalho.
¶ 56 Leave a comment on paragraph 56 2 Art. 13. Caberá ao Comitê de Pesquisa do Ibram estabelecer seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram.
¶ 57 Leave a comment on paragraph 57 0 Art. 14. A participação no Comitê de Pesquisa do Ibram não será remunerada, e seu exercício será considerado serviço público relevante.
¶ 58 Leave a comment on paragraph 58 0 CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶ 59 Leave a comment on paragraph 59 1 Art. 15. A eleição dos representantes dos pesquisadores das unidades museológicas do Ibram será conduzida por Comissão formada pelos representantes previstos no inciso I a IV do art. 6º desta Portaria, que terá duração temporária e operação não simultânea a grupos de trabalho.
¶ 60 Leave a comment on paragraph 60 0 § 1º Fica fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo eleitoral dos representantes dos pesquisadores das unidades museológicas do Ibram.
¶ 61 Leave a comment on paragraph 61 2 § 2º A Comissão publicará no Boletim Administrativo do Ibram a lista dos representantes eleitos nos termos do inciso V do art. 6º desta Portaria.
¶ 62 Leave a comment on paragraph 62 0 Art. 16. Ficam revogadas a Portaria Ibram n° 372, de 15 de dezembro de 2011, e a Portaria Ibram n° 64, de 07 de março de 2014.
¶ 63 Leave a comment on paragraph 63 0 Art. 17. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.
¶ 64 Leave a comment on paragraph 64 0 PEDRO MACHADO MASTROBUONO
De antemão, o NUPES do MHN, considera que essa discussão exige maturidade e tempo para avanços e desdobramentos, sugerindo a extensão do prazo de consulta aberta.
Identificamos um problema de fundo do documento. Há o imbricamento entre o papel consultivo e operacional em relação à política de pesquisa no IBRAM. O documento parece prever para o comitê, ora atribuições de um departamento ou coordenação do Ibram, ora atribuições de caráter consultivo. Consideramos que um comitê dessa natureza deveria ser estritamente consultivo, não cabendo, por exemplo, responsabilidade sobre a gestão de programas de pesquisa institucional.
Consideramos importante também que o comitê não seja um instrumento de centralização da política de pesquisa no Ibram, quando a tendência dos comitês de pesquisa é pautada na descentralização.
É fundamental prever, na composição do comitê, pesquisadores de fora do Ibram que tenham titulação de doutor e pesquisa desenvolvida na área, de modo que não fique tão endógeno e que possamos ampliar os canais de diálogo com a comunidade científica em âmbito nacional.
Após a leitura do documento e das contribuições dos colegas, gostaria de manifestar a minha concordância com o NUPES do MHN quanto à possibilidade de centralização da pesquisa realizada no âmbito das unidades museológicas ao comitê. É sabido que os museus do Ibram apresentam realidades diversas em todos os aspectos, inclusive nas questões relacionadas às pesquisas: são temas, fontes, necessidades e dificuldades particulares de cada unidade. Minha preocupação se dá no sentido de engessar a atividade de pesquisa e, como consequência, de tolher o seu potencial.
Além disso, reforço também o argumento de participação externa. Penso que a pesquisa se vale muito das contribuições de um olhar externo, afinal a atividade científica deve sempre evitar vieses que a invalidem enquanto conhecimento científico. Do mesmo modo, se o Ibram tem como objetivo se constituir como referência de pesquisa e conhecimento para o setor museológico, é preciso que ele esteja aberto às contribuições e às críticas, pois é esse diálogo que endossa o trabalho e gera esse reconhecimento.
Compartilho das preocupações do MHN e da Ana quanto à necessidade de evitar que a portaria tenha efeito de centralizar a atividade de pesquisa no comitê.