Apresentação
Proposta de texto de Apresentação
Os membros do GT Coleções Digitais têm a satisfação de se dirigir às(os) profissionais da ASCOM, CGSIM, DDFEM e DPMUS para disponibilizar nova consulta à minuta de Portaria que institui, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, o Acesso Aberto ao Conhecimento (doravante denominada Portaria do Acesso Aberto) e da minuta de Portaria que institui o Museologia Digital como repositório institucional e temático da área da Museologia do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram (doravante denominada Portaria do Museologia Digital).
A ferramenta digital visa facilitar o registro de comentários em cada item dos 2 (dois) atos normativos. Ela também possibilita que todas as contribuições fiquem visíveis as(os) demais usuárias(os), fator que pode inspirar novas ideias e diálogos. Igualmente ela trará maior facilidade na organização informacional e consolidação dos resultados.
O formulário de consulta poderá ser preenchido até o dia 03/07/2021.
Contamos com a participação de todas(os)!
SOBRE O GT E O ACESSO ABERTO
Em consonância à competência expressa no inciso I do Art. 2º da Portaria Ibram n° 137, uma das primeiras ações do GT foi o estudo do conceito de Acesso Aberto. Adotamos a definição produzida pela Budapest Open Access Initiative (BOAI) [Iniciativa de Budapeste pelo Acesso Aberto]:
“Disponibilização na internet de literatura de caráter acadêmico ou científico, permitindo a qualquer usuário ler, baixar (fazer download), copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar (fornecer link) o texto integral dos documentos.” (Budapest Open Access Initiative. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/glossario. Acesso em 09 fev. 2021.)
Realizamos o levantamento do desenvolvimento e da promoção do conceito de Acesso Aberto pelas principais instituições internacionais e multilaterais relacionadas à pesquisa, assim como o histórico de sua institucionalização no Brasil.
Especial atenção foi dada a averiguação dos principais atos normativos do Poder Executivo federal relacionados ao tema. A saber:
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
- Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
- Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
O resultado deste aprendizado está consolidado no Documento 3 – Política de Acesso Aberto para as coleções digitais finalísticas não-musealizadas do Ibram + Repositórios Digitais (SEI n° 1211658).
Para institucionalizar o Acesso Aberto no Ibram foram investigados os modelos de implantação em várias entidades ligadas à pesquisa e ao ensino do Poder Executivo federal. Nos debruçamos com maior acuidade nos trabalhos promovidos pelos seguintes órgãos:
- Fundação Fiocruz;
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
- Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
- Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS.
Nas entidades acima relacionadas, identificamos que o Acesso Aberto é gerido pelas áreas responsáveis pelo desenvolvimento de pesquisas. Tal relação é proposital, dado que a pesquisa é um importante canal para a construção do conhecimento.
O debate sobre a implantação do Acesso Aberto no Ibram foi tema da 4ª Reunião do GT Coleções Digitais, realizada em 23 de março de 2021. Como pode ser constatado na memória da reunião (SEI n° 1211704), os membros do GT, consensualmente, identificaram que o Comitê de Pesquisa do Ibram, regulamentado pela Portaria Ibram n° 372, de 15 de dezembro de 2011 (SEI nº 1253022), Portaria Ibram n° 64, de 07 de março de 2014, e pelo art. 72 do Regimento Interno do Ibram (Anexo à Portaria MinC n° 110, de 2014) seria a instância mais adequada para desenvolver o Acesso Aberto na Autarquia.
Ao detectar que nenhuma área finalística do Ibram-sede havia se responsabilizado pela revisão da Portaria Ibram n° 372, de 15 de dezembro de 2011 e da Portaria Ibram n° 64, de 07 de março de 2014, a luz do expresso no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os membros do GT se voluntariaram a realizar a tarefa. A decisão foi informada ao Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal, Sr. Alexandre Feitosa, que em sequência comunicou verbalmente o fato à Diretoria Colegiada do Ibram, em reunião administrativa.
Para realizar a tarefa de revisão das duas Portarias foram realizados 3 (três) estudos. A saber:
– Levantamento das(os) pesquisadoras(es) do Ibram, por titulação e lotação, a partir da checagem e atualização dos dados fornecidos no Painel dos Pesquisadores do Ibram (https://www.museus.gov.br/wp-content/uploads/2014/04/Painel-dos-pesquisadores-do-Ibram.pdf) (SEI n° 1211638);
– Levantamento das(os) líderes de pesquisa no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil – Lattes, a partir da checagem e atualização dos dados fornecidos pela Lista de Líderes Ibram (https://www.museus.gov.br/wp-content/uploads/2014/05/lista-de-lideres-Ibram-2014.pdf) (SEI n° 1211638);
– Levantamento no Regimento Interno do Ibram das áreas que realizam estudos e pesquisas (SEI n° 1211644);
Com os resultados obtidos, traçamos uma estratégia de revisão que consiste nas seguintes etapas:
ESTRATÉGIA DE REVISÃO:
- Redação de 2 (duas) minutas de Portaria para o Comitê de Pesquisa do Ibram. A primeira privilegia a estrutura institucional do Ibram-sede e a segunda privilegia a titulação dos servidores do Ibram. Ambas as minutas contêm as novas competências de gestão da Política de Acesso Aberto;
- Apresentação das 2 (duas) minutas de Portaria as(os) profissionais da Assessoria de Comunicação (ASCOM), Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal (CGSIM), Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus (DDFEM) e Departamento de Processos Museais (DPMUS);
- Apresentação do trabalho de revisão para Coordenador-Geral da CGSIM, à Diretora substituta do DPMUS e à Coordenadora de Estratégias de Sustentabilidade do DDFEM;
- Escolha de uma proposta de minuta de portaria: foi unânime a escolha da segunda proposta de Portaria, que privilegia a titulação dos servidores do Ibram;
- Primeiro levantamento de sugestões/críticas e indagações sobre a minuta de portaria com as(os) profissionais lotados na ASCOM, CGSIM, DDFEM e DPMUS;
- Apresentação do trabalho realizado a um grupo de pesquisadoras(es) do Ibram para o segundo levantamento de sugestões/críticas e indagações à minuta de portaria;
- Encaminhamento da minuta de portaria à Profer
- Recebimento das sugestões/críticas da Profer e realização de ajustes;
- Apresentação do trabalho realizado, incluindo a minuta de portaria, a todas(os) as(os) servidoras(es) do Ibram;
- Abertura de consulta pública interna do instrumento para o terceiro levantamento de sugestões/críticas e indagações à minuta de portaria;
- Resposta à consulta pública e consolidação da proposta final da minuta de portaria
- Encaminhamento e apresentação da proposta final da minuta de portaria à Diretoria do Ibram;
- Envio da proposta final da minuta de portaria à Diretoria do Ibram à Profer.
SOBRE A REVISÃO DAS MINUTAS DE PORTARIA
Após a realização do item 6 da Estratégia de Revisão, a minuta de Portaria do Comitê de Pesquisa foi reelaborada. Foram incorporadas a apreciação jurídica preliminar da minuta de Portaria do Comitê de Pesquisa e as significativas reflexões que pesquisadoras(es) convidadas(os) do Ibram teceram sobre a Pesquisa e o Acesso Aberto em duas ocasiões: reunião promovida no dia 25 de maio de 2021 (SEI n° 1280462) e consulta online sobre a minuta de Portaria do Comitê de Pesquisa.
Os resultados obtidos geraram alterações na funcionalidade e nas competências do Comitê de Pesquisa (SEI n° 1283768). A saber:
- O Comitê de Pesquisa será um órgão de natureza consultiva e não deliberativa. Desta forma, as políticas, planos, programas, projetos, diretrizes, linhas de pesquisa e normas para a pesquisa no Ibram deverão ser apresentados e aprovados pela Diretoria Colegiada;
- O Comitê de Pesquisa deverá elaborar, acompanhar e avaliar a Política de Pesquisa do Ibram, submetendo-a à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram. Importa ressaltar que a gestão da Política de Pesquisa do Ibram não será atribuída ao Comitê de Pesquisa;
- O Comitê de Pesquisa deverá elaborar, acompanhar e avaliar a Política de Acesso Aberto ao Conhecimento no Ibram, submetendo-a à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram. Importa ressaltar que a gestão da Política de Acesso Aberto ao Conhecimento no Ibram não será atribuída ao Comitê de Pesquisa.
Tendo em vista a interligação dos temas Pesquisa, Acesso Aberto e Repositório Digital, as mudanças na minuta de Portaria do Comitê de Pesquisa afetaram diretamente o conteúdo das minutas de Portarias do Acesso Aberto e do Museologia Digital.
As principais mudanças ora apresentadas são:
PORTARIA DO ACESSO ABERTO:
- O Acesso Aberto será instituído no Ibram. A Política de Acesso Aberto ao Conhecimento no Ibram será futuramente elaborada pelo Comitê de Pesquisa;
- Para fomentar a adoção do Acesso Aberto foi inserido o Art. 10. que determina:
As obras técnico-científicas sobre as quais o Ibram detenha os direitos patrimoniais poderão ser licenciadas sob as seguintes denominações de licença Creative Commons:
I – Atribuição + Compartilha Igual (CC BY-SA) – permite que outros remixem, adaptem e desenvolvam a partir da obra, mesmo para fins comerciais, contanto que eles atribuam o devido crédito de autoria e licenciem novas criações sob termos idênticos;
II – Atribuição + Não Comercial (CC BY-NC) – permite que outros remixem, adaptem e criem a partir da obra para fins não comerciais, e, embora obras derivadas tenham de atribuir o devido crédito de autoria e não possam ser usadas para fins comerciais, os usuários não são obrigados a licenciar as obras derivadas sob termos idênticos;
III – Atribuição + Não Comercial + Compartilha Igual (CC BY-NC-SA) – permite que outros remixem, adaptem e criem a partir da obra para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos; ou
IV – Atribuição + Não Comercial + Sem Derivações (BY-NC-ND) – permite que outros façam download da obra e a compartilhem, desde que atribuam crédito de autoria, sempre sem alterá-la e sem fins comerciais.
O artigo e seus incisos dialogam com a versão da Instrução Normativa de Direitos Autorais do dia 20/04/2021, a ser brevemente publicada. A inserção das licenças Atribuição + Não Comercial (CC BY-NC) e Atribuição + Não Comercial + Sem Derivações (BY-NC-ND) dialogam com as boas práticas e especificidades de gestão de repositórios digitais.
- A versão apresentada incorpora as contribuições recebidas das(os) seguintes áreas:
– CGSIM: 12/04/2021 e 10/05/2021;
– DDFEM: 19/05/2021
PORTARIA DO MUSEOLOGIA DIGITAL:
- A instituição do Acesso Aberto e não da Política de Acesso Aberto acarretou a migração de alguns artigos, incisos e alíneas para a minuta de Portaria do Museologia Digital;
- O repositório Museologia Digital não terá relação direta com o Comitê de Pesquisa do Ibram;
- A Portaria do Museologia Digital agregou o Termo de Cessão de Direitos Autorais para obras a serem depositadas nos repositórios digitais/ativos digitais do Ibram;
O Termo de Cessão dialoga com a versão da Instrução Normativa de Direitos Autorais do dia 20/04/2021, a ser brevemente publicada Normativa de Direitos Autorais, a ser publicada, incluindo elementos específicos da gestão de repositórios digitais/ativos digitais.
- A versão apresentada incorpora as contribuições recebidas da CGSIM em 12/04/2021 e 10/05/2021.
Acreditamos que o conhecimento e a experiência de todas(os) as(os) profissionais da ASCOM, CGSIM, DDFEM e DPMUS serão de extrema importância para finalizarmos as redações da Portaria do Acesso Aberto e do Museologia Digital.
As contribuições para a Portaria do Comitê de Pesquisa poderão ser realizadas na consulta pública interna, a ser futuramente promovida.
Agradecemos antecipadamente,
Membros do GT Coleções Digitais: Ivy Fermon, Joana Regattieri, José Murilo, Márcia Borba, Marielle Gonçalves, Patrícia Albernaz, Rose Miranda e Sérvio Túlio.
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